O Parlamento Europeu e o Conselho da UE alcançaram um acordo histórico sobre as primeiras normas comunitárias de bem-estar para cães e gatos, abrangendo a criação, venda, alojamento e importação. A maioria dos novos requisitos entrará em vigor a 1 de janeiro de 2027, embora alguns períodos de transição se estendam até 2028 e anos posteriores. Este acordo, firmado em novembro de 2025, encerra uma maratona legislativa de dois anos e responde à crescente exigência dos europeus pela proteção dos animais de companhia: 74% dos cidadãos da UE defendem que estes animais necessitam de uma proteção reforçada.
As novas regras estabelecem os primeiros padrões mínimos na história da UE, obrigatórios para todos os Estados-membros, visando erradicar a criação em massa sem critérios de saúde, o comércio ilegal e as deformações genéticas prejudiciais. Até ao momento, cada país definia os seus próprios requisitos, o que resultava em disparidades acentuadas nos padrões de proteção. Trata-se do primeiro sistema harmonizado concebido para assegurar condições equitativas para criadores e proprietários responsáveis, eliminando simultaneamente as brechas legais para infratores.
Fica proibida a reprodução entre parentes próximos: progenitores com descendentes, entre irmãos ou meio-irmãos. As fêmeas não poderão produzir mais de três ninhadas em cada dois anos, sendo obrigatório um período mínimo de descanso de um ano entre ciclos reprodutivos para recuperação da saúde. Procedimentos de mutilação dolorosos — como o corte de orelhas, de caudas ou a remoção de garras — passam a ser proibidos, salvo casos raros de necessidade médica realizados sob anestesia. A proibição estende-se ainda à seleção de características físicas extremas (como os focinhos excessivamente achatados dos bulldogs ou as pernas curtas dos corgis) que comprometam a qualidade de vida do animal e da sua descendência.
Estabelecimentos profissionais — como criadores, abrigos e lojas de animais — são agora obrigados a garantir aos cães acesso diário ao ar livre ou passeios regulares. É proibido manter animais em compartimentos exíguos e o tempo de permanência acorrentado deve ser restrito (exceto por indicação médica). Estão terminantemente proibidas as coleiras de estrangulamento e de bicos sem dispositivos de segurança, bem como as coleiras de choque elétrico. Cada criador, abrigo ou loja deve dispor de, pelo menos, um colaborador com certificação em formação específica sobre cuidados e comportamento canino e felino.
A microchipagem e o registo assumem um papel central no novo sistema. Todos os animais disponibilizados no mercado (venda, doação ou adoção) devem possuir microchip e estar inscritos em bases de dados nacionais, que serão interligadas e acessíveis online. Os proprietários de estabelecimentos comerciais terão quatro anos para se adaptarem às novas regras. Já para os animais de estimação de particulares, o período de transição é consideravelmente mais longo: os cães devem ser microchipados num prazo de 10 anos e os gatos em 15 anos após a entrada em vigor da lei. Esta medida permitirá que autoridades e compradores rastreiem a origem do animal e assegurem o cumprimento dos padrões de bem-estar.
A importação de animais provenientes de países terceiros será regulada com o mesmo rigor aplicado ao mercado interno da UE. Os exportadores deverão cumprir os padrões europeus de bem-estar e a Comissão Europeia publicará uma lista de países e criadores autorizados. Todos os animais importados para fins comerciais devem ser microchipados pelo menos cinco dias úteis antes de cruzarem a fronteira comunitária e registados na base de dados nacional à chegada. Para entradas não comerciais (quando os proprietários viajam com os seus animais), foi criado um sistema de registo especial para viajantes, devendo o animal ser registado online pelo menos cinco dias antes da viagem.
Os novos proprietários receberão informações detalhadas sobre as necessidades comportamentais e médicas do animal, incluindo a sua origem e historial completo. Anúncios de venda online deverão incluir dados verificados do animal e permitir a consulta do seu registo num portal oficial. Estas medidas visam reduzir drasticamente o número de animais com doenças crónicas ou problemas comportamentais, bem como combater o abandono. O mercado de animais de estimação na UE movimenta cerca de 1,3 mil milhões de euros por ano, com cerca de 60% das transações a ocorrerem online — o principal meio onde proliferavam fraudes e situações de maus-tratos.
Estas novas diretrizes marcam um ponto de viragem na proteção animal na Europa. Salvaguardam não só os cães e gatos, mas também os criadores idóneos, que poderão finalmente competir em igualdade de circunstâncias sem o receio de concorrência desleal baseada no dumping de preços. Os futuros proprietários terão a garantia de que o seu animal cresceu em condições dignas, recebeu os cuidados apropriados e não apresenta riscos de saúde ocultos.



