A atitude em relação aos cães varia em diferentes países do mundo, desde a completa indiferença até o reconhecimento deles como membros plenos da sociedade, dotados de direitos legais. Em vários estados, a proteção animal está consagrada a nível constitucional, e a crueldade contra um cão é punida com pena de prisão efetiva.
1. Alemanha: o cão como ser senciente.
A Alemanha é justamente considerada um dos líderes mundiais na proteção dos direitos dos animais. Em 2002, a proteção animal foi diretamente incluída na Lei Fundamental da República Federal da Alemanha (Grundgesetz, art. 20a), tornando-a uma obrigação constitucional do Estado. A Lei Federal de Proteção Animal (Tierschutzgesetz) regulamenta detalhadamente as condições de alojamento, transporte e uso de cães.
Cães domésticos:
- O cão é legalmente reconhecido como um ser senciente (Mitgeschöpf) e não como um objeto.
- É proibido manter um cão acorrentado por mais de algumas horas por dia, e em muitos estados federados a manutenção em corrente é totalmente proibida.
- Em vários estados federados, é obrigatório frequentar uma escola para cães (Hundeschule) para proprietários de certas raças ou para todos os novos proprietários.
- Foi introduzido um registo fiscal (Hundesteuer), que serve simultaneamente como mecanismo de controlo.
- A amputação de orelhas e caudas é proibida.
Cães de rua:
- Cães de rua são um fenómeno extremamente raro na Alemanha. Isso é impulsionado pelo sistema Tierheim (abrigos para animais), financiados pelo estado e por organizações de caridade.
- Os abrigos funcionam segundo o princípio "no-kill": um animal saudável não é eutanasiado.
- Um cão de rua capturado é colocado num abrigo, onde é microchipado, esterilizado e um novo dono é procurado para ele.
Responsabilidade do proprietário:
- Crueldade ou morte de um cão são punidas com multa de até 25.000 euros ou pena de prisão de até 3 anos.
- O proprietário tem total responsabilidade civil por danos causados pelo cão.
- Deixar um cão em perigo (por exemplo, num carro fechado no calor) é um crime.
2. Suíça: a dignidade do animal como categoria jurídica.
A Suíça foi um dos primeiros países do mundo a consagrar na legislação o conceito de "dignidade do animal" (Würde des Tieres). A Lei Federal de Proteção Animal (Tierschutzgesetz, 2008) e o regulamento correspondente (Tierschutzverordnung) contêm normas detalhadas, incluindo a área mínima de passeio e o ambiente social do cão.
Cães domésticos:
- Microchip obrigatório e registo na base de dados AMICUS.
- Um cão não pode ser mantido sozinho se isso lhe causar sofrimento: a lei reconhece os cães como animais sociais.
- É proibido manter um cão em ambientes fechados sem acesso à luz do dia e ar fresco.
- Coleiras elétricas, coleiras com pinos e outros dispositivos de "correção" são proibidos.
- Até 2017, era obrigatória a conclusão de um curso teórico e prático para todos os novos proprietários de cães.
Cães de rua:
- São praticamente inexistentes devido ao registo rigoroso e às elevadas multas por abandono de animais.
- Um cão abandonado é entregue a um abrigo cantonal, onde é mantido às custas do proprietário (se este puder ser identificado) ou do orçamento do cantão.
Responsabilidade do proprietário:
- As multas por crueldade atingem 20.000 francos suíços, e em casos graves, prevê-se pena de prisão de até 3 anos.
- O veterinário ou vizinho é obrigado a denunciar à autoridade de supervisão se observar sinais de crueldade.
- O proprietário é obrigado a garantir ao cão pelo menos uma hora de passeio ativo por dia.
3. Países Baixos: o primeiro país sem cães de rua.
Em 2011, os Países Baixos foram oficialmente reconhecidos como o primeiro país do mundo a eliminar a população de cães de rua sem recorrer à eutanásia. O Código Civil (Burgerlijk Wetboek) reconhece os animais como seres sencientes.
Cães domésticos:
- Registo e microchip obrigatórios.
- Imposto sobre cães (hondenbelasting), embora tenha sido abolido em vários municípios.
- Requisitos rigorosos para as condições de alojamento: proibição de manutenção permanente em gaiolas, em varandas ou em caves.
Cães de rua:
- O problema foi resolvido sistematicamente: esterilização obrigatória, programa "captura — esterilização — retorno" (CNVR), e o trabalho de uma rede de abrigos e organizações de voluntariado.
- Os municípios são diretamente responsáveis pelo controlo da população.
- A eutanásia é permitida apenas por indicação médica e somente por um médico veterinário.
Responsabilidade do proprietário:
- A multa por crueldade pode ir até 20.750 euros ou pena de prisão até 3 anos.
- Um cão abandonado é rastreado por chip; o proprietário é cobrado pela estadia no abrigo e multado.
4. Áustria: Provedor de Justiça para a Proteção Animal.
A Lei Federal de Proteção Animal (Bundestierschutzgesetz, 2005) e a Constituição consagram a proteção animal como uma tarefa do Estado. Uma característica única da Áustria é a instituição de um Provedor de Justiça para a Proteção Animal (Tierschutzombudsmann) em cada estado federado.
Cães domésticos:
- Proibida a manutenção de cães acorrentados (desde 2005).
- Microchip e registo obrigatórios em base de dados.
- Proibição do uso de coleiras estranguladoras, coleiras elétricas e coleiras com pinos.
- Proibida a criação de cães com defeitos genéticos que causem sofrimento (raças braquicefálicas extremas, etc.).
Cães de rua:
- Os cães de rua são colocados em abrigos (Tierheime) que funcionam segundo o princípio "no-kill".
- O Provedor de Justiça fiscaliza as condições de alojamento e pode iniciar inspeções.
Responsabilidade do proprietário:
- Multas até 7.500 euros pela primeira infração, até 15.000 euros pela reincidência; em casos graves, pena de prisão até 2 anos.
- O proprietário é obrigado a garantir a socialização e atividade física suficiente ao cão.
5. Reino Unido: tradição e lei rigorosa.
O Animal Welfare Act 2006 (Inglaterra e País de Gales) e o Animal Health and Welfare (Scotland) Act 2006 estabelecem o princípio do "dever de cuidado" (duty of care): o proprietário é obrigado a garantir as cinco liberdades do animal — liberdade da fome, do desconforto, da dor, do medo e a liberdade de expressar comportamentos naturais.
Cães domésticos:
- Desde 2016, é obrigatório o microchip para todos os cães com mais de 8 semanas.
- O Dangerous Dogs Act 1991 regulamenta a posse de cães de determinados tipos (Pit Bull Terrier, Tosa Japonês, entre outros): seguro obrigatório, esterilização, açaime em locais públicos.
- Desde 2023, está em vigor a Lei de Lucy: proibição da venda de cachorros por terceiros (apenas diretamente do criador ou de um abrigo).
Cães de rua
- Os conselhos locais (local councils) são obrigados a recolher cães de rua. Após 7 dias, se o proprietário não for encontrado, o cão é entregue a um abrigo ou organização de caridade (RSPCA, Dogs Trust, Battersea).
- A RSPCA tem autoridade para iniciar processos por crueldade animal.
Responsabilidade do proprietário:
- Crueldade: multa ilimitada e/ou pena de prisão até 5 anos (desde 2021, de acordo com o Animal Welfare (Sentencing) Act).
- Proibição vitalícia de possuir animais em casos graves.
- O proprietário é obrigado a controlar o cão em locais públicos; o ataque de um cão a uma pessoa acarreta responsabilidade criminal.
6. Escandinávia: bem-estar como norma.
A Lei de Proteção Animal da Suécia (Djurskyddslagen, atualizada em 2019) e atos semelhantes na Noruega, Finlândia e Dinamarca estabelecem altos padrões.
Cães domésticos
- É proibido manter um cão acorrentado por mais de 2 horas consecutivas (Suécia).
- O cão deve ter a possibilidade de se movimentar, socializar e receber assistência veterinária.
- Identificação obrigatória (chip ou tatuagem).
- Na Suécia, castigos físicos durante o treino são proibidos.
Cães de rua:
- A condição de cães de rua é praticamente inexistente devido ao registo rigoroso e ao alto nível de responsabilidade dos proprietários.
- Na Finlândia e na Suécia, existem abrigos com programas de adoção; a eutanásia é permitida apenas por indicações médicas.
Responsabilidade do proprietário
- Multas e pena de prisão até 2 anos por crueldade.
- O proprietário pode ser privado do direito de possuir animais.
Outros países onde a legislação não regulamenta o alojamento de cães de forma tão detalhada, mas também contém normas progressistas:
França - Em 2015, o animal foi reconhecido no Código Civil como "ser senciente". Multa por crueldade até 75.000 € e 5 anos de prisão. "Certificat de connaissance" obrigatório para novos proprietários (a partir de 2024).
Nova Zelândia - O Animal Welfare Act 2015 reconhece os animais como seres sencientes. Normas de alojamento rigorosas.
Itália - Leis regionais (por exemplo, Lácio, Toscana) proíbem a eutanásia de cães de rua saudáveis. Multas até 160.000 € e até 4 anos de prisão por crueldade (lei de 2024).
Índia - Prevention of Cruelty to Animals Act (1960) e regras ABC (Animal Birth Control): é proibido matar cães de rua, sendo permitida apenas a esterilização e vacinação.
O que une os países líderes:
1. Identificação obrigatória (microchip) e registo numa base de dados única.
2. Proibição de operações mutiladoras (corte de orelhas e caudas, remoção de garras).
3. Proibição da manutenção acorrentada ou em gaiolas.
4. Requisitos para garantir a socialização e atividade física.
5. Reconhecimento do cão como ser senciente, e não como propriedade.
6. Regulamentação da criação: licenciamento de criadores, proibição da criação com defeitos genéticos.
Modelos de solução para o problema dos cães de rua:
- Modelo Escandinavo / Alemão: a condição de cão de rua é prevenida na origem — registo rigoroso, impostos, multas para animais abandonados. Os abrigos operam no princípio "no-kill".
- Modelo Holandês CNVR: esterilização massiva, vacinação e retorno; trabalho com a comunidade.
- Modelo Indiano ABC: proibição legal da eliminação de cães de rua; ênfase na esterilização e vacinação antirrábica. A implementação depende dos municípios e ONGs.
- Modelo do Reino Unido: recolha obrigatória de cães de rua - 7 dias de espera - transferência para abrigos de caridade.
O indicador do desenvolvimento de uma sociedade não é apenas o nível da sua economia ou o progresso tecnológico, mas também como essa sociedade gere o poder sobre aqueles que não conseguem proteger-se. A atitude em relação ao seu antigo e fiel companheiro — o cão, seja ele doméstico, de rua, abandonado ou doente — demonstra o alicerce moral de um estado melhor do que quaisquer declarações. A lei que reconhece o cão como um ser senciente, o microchip e o abrigo em vez de correntes e eutanásia, a crueldade como crime, a responsabilidade real do proprietário — tudo isso não é apenas um sistema de proteção animal, mas uma cultura de respeito pela vida em todas as suas manifestações. A experiência dos países analisados neste artigo prova que a ausência de lar para cães não é uma inevitabilidade, e a crueldade não é a norma.
Mas há outro aspeto — a escolha que cada pessoa faz ao levar um cachorro para casa ou ao passar por um cão faminto na berma da estrada: reconhecer o direito do cão à vida, segurança e cuidado? E é precisamente essa decisão que transforma a letra da lei em realidade, pela qual se pode julgar a maturidade de uma sociedade.




