Em 17 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 2.291/2023, que amplia o direito das mulheres à cirurgia reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Anteriormente, esse procedimento era garantido apenas para mulheres que haviam perdido a mama devido ao câncer. Com a nova legislação, todas as mulheres que sofreram perda da mama, independentemente da causa, têm direito à reconstrução mamária pelo SUS.
A sanção ocorreu durante um evento em Juazeiro, Bahia, que também marcou o lançamento do programa "Agora Tem Especialistas" e do Novo PAC Saúde. O presidente Lula destacou a importância da medida, afirmando que reconhece o papel das mulheres na sociedade e assegura o direito à cirurgia plástica em casos de perda da mama, seja por câncer ou por agressão.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou que a lei representa mais do que um avanço estético, sendo uma forma de a mulher reafirmar sua dignidade e autoestima. A nova legislação altera a Lei nº 9.797/1999, que já garantia o procedimento reparador para mulheres com câncer de mama, e a Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde. A regra também estabelece que, sempre que possível, a reconstrução seja realizada no mesmo momento da retirada da mama, além de prever o direito ao acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado.
Essa iniciativa reflete o compromisso do Brasil em promover a saúde e o bem-estar das mulheres, assegurando-lhes acesso a procedimentos médicos essenciais para a recuperação e manutenção da qualidade de vida.