A Organização Marítima Internacional (OMI) estabeleceu uma estrutura juridicamente vinculativa para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) dos navios, visando emissões líquidas zero por volta de 2050. Aprovada durante a sessão MEPC 83 em abril de 2025, a Estrutura de Emissão Zero Líquida da OMI combina limites de emissão obrigatórios e preços de GEE, uma estreia mundial para todo um setor industrial. Com adoção formal prevista para outubro de 2025 e aplicação em 2027, estas medidas aplicam-se a grandes navios oceânicos com mais de 5.000 toneladas brutas, responsáveis por 85% das emissões de CO₂ do transporte marítimo. A estrutura, incluída no Anexo VI da MARPOL, introduz um novo padrão de combustível e um mecanismo global de preços. Os navios que excedam os limites de emissão podem compensar através de unidades excedentes ou pagamentos para o Fundo Zero Líquido da OMI, que apoia projetos de combustível com emissão zero e países em desenvolvimento. Isto visa atingir as metas climáticas da Estratégia da OMI de 2023, promovendo práticas marítimas sustentáveis.
OMI Aprova Estrutura de Emissão Zero Líquida para Emissões de Transporte Marítimo até 2027
Edited by: Aurelia One
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