Costa Rica Considera Projeto de Lei Marco que Reconhece a Senciência Animal: Um Passo Rumo à Proteção Aprimorada e Tratamento Compassivo

Edited by: Olga N

A Costa Rica está considerando um projeto de lei marco, N.° 24.482, com o objetivo de reconhecer os animais como seres sencientes capazes de experimentar dor, prazer e outras emoções. Organizações de direitos dos animais e o Colégio de Médicos Veterinários da Costa Rica apresentaram suas posições sobre o projeto de lei à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa em 8 de abril.

  • Reconhecimento da Senciência: O projeto de lei estabelece que os animais possuem uma capacidade de sentir que deve ser respeitada e protegida, definindo-os como seres vivos com sistemas nervosos e sensibilidade física e emocional.

  • Proteção de Animais de Companhia: Proíbe a apreensão de animais de companhia e estabelece medidas para garantir seu bem-estar em casos de custódia provisória ou definitiva, garantindo que sejam tratados com respeito e que seus laços emocionais com as famílias sejam protegidos.

  • Regulamentação de Práticas: O projeto de lei proíbe métodos cruéis para capturar e controlar animais e fortalece as regulamentações para o abate de espécies de produção. Também regula a exibição de animais em cativeiro, proibindo condições que possam causar-lhes sofrimento.

  • Medidas Administrativas e Judiciais: As decisões administrativas e judiciais que envolvam animais devem considerar sua capacidade de sentir e garantir sua proteção.

  • Testamentos e Custódia: O projeto de lei regula a custódia de animais domésticos em casos de falecimento de seus donos, priorizando parentes próximos ou entidades de proteção autorizadas.

  • Exibição e Filmagens: O projeto regula as condições sob as quais os animais são filmados, garantindo que não sejam prejudicados e que os filmes tenham valor educativo.

Esta iniciativa representa um passo significativo em direção a uma sociedade mais compassiva e se baseia na estrutura legal existente da Costa Rica para a proteção animal, incluindo a Lei de Bem-Estar Animal e as emendas ao Código Penal que criminalizam o abuso e a crueldade contra animais.

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