Investigações recentes destacam que as corporações multinacionais continuam a transferir propriedade intelectual (PI) para subsidiárias irlandesas para otimizar suas obrigações fiscais [1]. Essa prática envolve a transferência de ativos intangíveis valiosos para a Irlanda, aproveitando as estruturas tributárias favoráveis do país [2, 7].
A movimentação de ativos de PI impacta significativamente os lucros antes de impostos na Irlanda, atraindo o escrutínio de pesquisadores e analistas financeiros [4, 5]. Essas estratégias permitem que as empresas se beneficiem do ambiente tributário corporativo da Irlanda, que inclui uma taxa de 12,5% para a receita comercial e uma taxa mínima de imposto de 15% para grandes multinacionais [3, 8].
No entanto, o cenário está evoluindo. As regras do Pilar Dois da OCDE, implementadas na Irlanda por meio da Lei Financeira (Nº 2) de 2023, introduzem um imposto mínimo global de 15% para grupos multinacionais com faturamento anual superior a 750 milhões de euros [3, 6]. Apesar dessas mudanças e dos potenciais impactos das tarifas dos EUA, a Irlanda continua sendo um centro atraente para negócios internacionais devido aos seus incentivos fiscais, créditos de P&D e localização estratégica [5, 7, 9].
As empresas também podem deduzir despesas como consultoria, assessoria e honorários advocatícios relacionados à proteção da propriedade intelectual [9].
Esses fatores moldam coletivamente o papel da Irlanda na competição tributária global e sua atratividade para investimentos multinacionais [10, 11, 13].