UE Impulsiona a Cooperação Fiscal, Busca Acordo Comercial com os EUA em Meio à Reforma Tributária Global
A UE está buscando ativamente um acordo de comércio justo com os EUA, visando a reciprocidade por meio da eliminação de tarifas sobre bens industriais e da redução de barreiras não tarifárias. O Comissário de Comércio da UE, Maros Sefcovic, enfatizou que alcançar esse objetivo exige esforços colaborativos substanciais de ambos os lados.
As discussões abrangeram a remoção mútua de tarifas sobre todos os produtos industriais, abordando questões de supercapacidade global nos setores de aço e alumínio e aprimorando a resiliência da cadeia de suprimentos para semicondutores e produtos farmacêuticos. A Comissão da UE afirmou seu compromisso de continuar essas discussões de maneira construtiva.
Simultaneamente, a UE está fortalecendo a cooperação fiscal dentro de seu mercado interno. O Conselho da UE está reforçando as regulamentações fiscais para empresas por meio da aprovação da diretiva DAC9, que implementa o acordo de reforma tributária global do G20/OCDE estabelecido inicialmente em 2 de julho de 2021.
Esta diretiva foi projetada para garantir uma taxa mínima de imposto corporativo de 15% para empresas com um faturamento anual de pelo menos 750 milhões de euros. Também aborda a tributação de empresas digitais, garantindo que os operadores da web paguem sua justa parcela de impostos.
Embora o imposto mínimo ('Pilar 2') seja uma iniciativa comunitária, a política tributária para operadores de internet ('Pilar 1') faz parte de um acordo da OCDE. O acordo do Conselho da UE simplifica a apresentação de relatórios para grandes empresas, permitindo o arquivamento centralizado de informações fiscais (Ttir).
Um formulário padrão para o arquivamento de Ttir em toda a UE, alinhado com a estrutura de Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros (Beps) do G20 e da OCDE, será introduzido. A diretiva Dac9 entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Os estados membros devem adotar e publicar as leis, regulamentos e disposições administrativas necessárias para cumprir a diretiva até 31 de dezembro de 2025.